Você sabe a diferença entre Divórcio Litigioso e Divórcio Consensual?
- Janaina Garbelotti

- 20 de mar. de 2025
- 3 min de leitura
Atualizado: 26 de jun. de 2025

Primeiro entenda o que é o Divórcio:
Divórcio é um procedimento, no qual duas pessoas que estão casadas (casamento em cartório) desejam romper este vínculo. Esse procedimento além de ser doloroso na maioria das vezes, envolve muitas questões como pagamentos de pensão, regulação de poder paternal e a partilha de bens.
No segundo semestre do ano de 2020 os cartórios do Brasil contabilizaram o maior número de divórcios da história, totalizando mais de 44 mil processos.
Importante lembrar que as pessoas que estão em união estável, não fazem o divórcio, mas sim a dissolução de união estável.
O divórcio pode ser requerido a qualquer tempo. No mesmo dia ou no dia seguinte ao casamento ou após anos de convivência. Com o divórcio, há alteração do estado civil dos cônjuges, que de casados passam a divorciados.
Mas, o que é o Divórcio Litigioso?
Nesta modalidade as partes ou cônjuges, não estão de acordo com os termos do divórcio, seja quanto à divisão de bens ou até mesmo por alguma das partes não aceitarem a separação, ou, discordância sobre a guarda dos filhos menores, alimentos, ou, outros motivos de foro íntimo.
Nesse caso o processo será judicial para que um juiz decida qual o caminho à separação seguirá. Esse processo é bem mais demorado e burocrático que o divorcio consensual, sendo necessário um advogado em ambas as partes.
Como funciona um divórcio litigioso?
Como eu disse acima, o divórcio litigioso exige o acompanhamento de um advogado, portanto, esse deve ser o primeiro passo a ser tomado pelas duas partes envolvidas na separação. A partir dessa contratação, é trabalho do advogado se reunir com seu cliente e para obter detalhes de tudo o que ocorreu no casamento.
É importante levantar informações detalhadas sobre o matrimônio e ter dados como:
quantos anos durou o casamento,
quem era o principal responsável por manter as contas,
quantos filhos existem na relação e idades,
empresas e bens constituídos pelo casal,
valor do patrimônio, entre outros.
Com todas as informações em mãos, o advogado ingressará com a ação do divórcio propriamente dita.
Não se esqueçam: “O Divórcio Litigioso será exclusivamente Judicial”.
O que é o Divórcio Consensual?
O Divórcio Consensual, como o próprio nome diz, é o divórcio realizado com o acordo entre as Partes, ou seja, o casal concorda com todos os termos (fim do casamento, partilha de bens, guarda dos filhos, termo de convivência, (também chamado de visitas), pensão alimentícia e etc.).
Quando existir a presença de filhos menores e incapazes, o divórcio consensual deverá ser distribuído na vara de família, para o parecer do ministério público e homologação do juízo. Caso não tenha filhos menores e incapazes, o divórcio consensual poderá ser realizado em um cartório.
Esse processo é bem mais rápido e muito menos burocrático, e as partes envolvidas poderão ter apenas um advogado representando ambos.
Como funciona o Divórcio Consensual?
O Divórcio Consensual é o meio amigável capaz de colocar fim ao casamento. Para tanto, os cônjuges precisam ser representados por advogado(s) e devem concordar integralmente com o acordo assinado. O advogado será responsável por redigir o acordo – conforme a vontade e consenso do casal.
Em seguida, o advogado fará a leitura do acordo, os cônjuges deverão assinar a minuta do acordo, assim como o advogado, a fim de registrar o conhecimento e concordância em relação a todas as cláusulas do documento.
Após a assinatura e com toda a documentação reunida, o advogado ingressará com o Divórcio Consensual perante uma das Varas de Família da cidade onde residem os cônjuges, ou esta minuta será registrada em um cartório.
Não se esqueçam! Nesta modalidade de divórcio também é obrigatória à presença de um advogado!
Documentos necessários para a realização do Divórcio
Os principais documentos necessários para ingressar com o pedido do divórcio são:
Certidão de casamento;
Certidão de nascimento dos filhos (se houver);
Cópias do RG e CPF de cada um;
Documentos dos bens móveis e imóveis;
Comprovante de endereço;
Comprovantes de investimentos (se houver);
Comprovantes de dívidas adquiridas na constância do casamento (se houver).
Tenho certeza de que você percebeu o quão vantajoso é a escolha pelo divórcio consensual ou amigável. Compreenda também, que a escolha do profissional capacitado para acompanhar o procedimento é essencial.
Um advogado que conhece passo a passo todo o procedimento o torna mais ágil, diminuindo o desgaste emocional e financeiro do casal.
Caso tenha ficado com qualquer dúvida entre em contato comigo, através do meu e-mail: advgarbelotti@outlook.com
Espero que você tenha gostado das informações!
Até breve!


Comentários